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Conformidade legal

A conformidade que protege a sua organização começa em Angola — e vai mais além se precisar.

A maioria dos guias de conformidade começa pelo RGPD. O nosso não: começamos pelo que se aplica sempre a uma organização a operar em Angola, e só depois olhamos para a Europa — e para quando essa exposição também é sua.

Primeiro, o que se aplica em Angola

O enquadramento legal angolano

Isto aplica-se a qualquer organização que trate dados pessoais ou opere infraestrutura digital em Angola — com ou sem ligação à Europa.

  1. Lei n.º 22/11, de 17 de Junho

    Lei da Protecção de Dados Pessoais

    Regula a recolha, o tratamento e a conservação de dados pessoais em Angola. É fiscalizada pela Agência de Protecção de Dados (APD) — uma entidade ativa: aplicou coimas a cinco empresas em 2024 e tem em consulta pública uma proposta de revisão da própria lei.

  2. Lei n.º 7/17, de 16 de Fevereiro

    Protecção das Redes e dos Sistemas Informáticos

    Estabelece o regime jurídico de proteção do ciberespaço angolano — resposta a ataques informáticos, furto de dados e incidentes de segurança da informação.

  3. Decreto Presidencial n.º 256/25, de dezembro de 2025

    Estratégia Nacional de Cibersegurança

    Aprova a Estratégia Nacional de Cibersegurança e prevê a revisão da Lei n.º 7/17. Uma nova proposta de lei da cibersegurança foi apreciada em Conselho de Ministros em outubro de 2025 — este enquadramento está, neste momento, em movimento.

A APD é uma entidade ativa, não uma lei em papel: as coimas de 2024 e a consulta pública em curso são sinal de fiscalização real, não apenas escrita.

Depois, se tiver exposição europeia

RGPD e NIS2, explicados do zero

Porque é que uma empresa sediada em Angola havia de olhar para legislação europeia? Por duas razões, nenhuma delas hipotética:

  • Se a sua organização tiver uma operação, clientes ou fornecedores na União Europeia, essa parte da atividade fica sujeita ao RGPD e, nalguns setores, à NIS2 — mesmo sediando-se em Angola.
  • O RGPD tornou-se a referência de facto que a revisão da Lei n.º 22/11 tende a seguir; a NIS2, por sua vez, é o mapa mais claro do que a Estratégia Nacional de Cibersegurança angolana está a construir. Perceber as duas ajuda a antecipar para onde a lei angolana caminha.

O que é o RGPD

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679, em vigor desde maio de 2018 — é a lei europeia de proteção de dados pessoais. Aplica-se a qualquer organização, esteja onde estiver sediada, que trate dados pessoais de pessoas na União Europeia ou que tenha aí uma operação estabelecida.

O que é a NIS2

A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, obriga entidades de setores essenciais e importantes — energia, saúde, transportes, infraestrutura digital, entre outros — estabelecidas na União Europeia a medidas de gestão de risco de cibersegurança e à notificação de incidentes às autoridades nacionais.

Auto-diagnóstico de âmbito

Três perguntas, sem gravar nenhum dado pessoal — o resultado fica só neste ecrã.

A sua organização opera num destes setores — administração pública, banca ou finanças, energia, saúde, água, transportes, telecomunicações — ou fornece infraestrutura digital (cloud, datacenter, DNS)?
A sua organização tem 50 ou mais colaboradores, ou faturação ou balanço anual acima de 10 milhões de euros?
A sua organização trata dados pessoais de clientes, utilizadores ou colaboradores?

Auto-diagnóstico orientativo, não um parecer jurídico. Nenhuma resposta é guardada — o resultado fica só neste ecrã.

Quer confirmar o resultado com uma avaliação real?

Fale com a nossa equipa para uma avaliação de âmbito e um plano de ação com prazos realistas.

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